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Portal da Transparência

Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
Responsável pelo preenchimento:Controladoria Geral do Município       Atualização:17/04/2023 13:55
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Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.



Qual o horário de atendimento dos Departamentos?

O horário de atendimento dos departamentos geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém, podem haver variações, como nas instituições de ensino, por exemplo. Você pode consultar o horário de atendimento de qualquer departamento em especial no subportal de cada departamento.



O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.



Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.



Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n.º 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.



O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.



Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.



O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.



Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.



O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.



Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.



É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.



Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.



Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.



Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.



As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.



Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.





QUEM SÃO OS DIRETORES DE DEPARTAMENTO?

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

O Departamento se subdivide em:

- Divisão de Agricultura;

- Divisão de Meio Ambiente.

O Departamento dispõe também do Departamento de Notas Fiscais do Produtor Rural - serviço que não compete a este departamento, apenas foi vinculado para agilizar as demandas dos produtores rurais locais.

Sílvia Aparecida Otávio

Diretora do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Endereço: Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 - Centro

Fone: (43) 3626 -14

E-mail: claudiooliva@hotmail.com.pr.gov.br ou prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br



DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

Rosemary Camargo de Andrade

Diretora do Departamento de Educação

Endereço: Rua São Anchieta - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: dmejundiadosul@jundiaidosul.com.br



DEPARTAMENTO DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA

Rosemary Camargo de Andrade

Diretora do Departamento de Cultura

Endereço: Rua São Anchieta - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: dmejundiadosul@jundiaidosul.com.br



DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

- Divisão De Esporte

- Divisão De Lazer

Rosemary Camargo de Andrade

Diretora do Departamento de Esporte e Lazer

Endereço: Rua São Anchieta - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1541

E-mail: dmejundiadosul@jundiaidosul.com.br



DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Encontra-se vinculados ao Departamento Municipal de Assistência Social :

- O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

- O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos entre idosos, crianças e Adolescentes;

- Conselho Tutelar.

Sandra Regina Mazzaro

Diretora do Departamento de Assistência Social

Endereço: Rua São Francisco - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1551

E-mail: acaosocialjs@yahoo.com.br



O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Cássia Regina Paiva

Diretora do Departamento Municipal de Saúde

Endereço: Rua IX de Novembro, S/N - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1459 ou (43) 3626-1689

E-mail: saude@jundiaidosul.pr.gov.br ou cassiapaiva_69@hotmail.com



DEPARTAMENTO DE URBANISMO, HABITAÇÃO E SANEAMENTO

- Setor de Coleta de Lixo Domiciliar;

- Setor de Coleta Seletiva de lixo;

- setor de varrição de rua;

- esvaziamento de fossa.

Lucas Aparecido de Oliveira

Diretor do Departamento de Urbanismo, Habitação e Saneamento Rodoviário

Endereço: Praça Pio X, 260 - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1490

E-mail: lucasoliveira80@yahoo.com



DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Endereço: Praça Pio X, 260 - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1490

Altair Ferreira dos Santos

Diretor do Departamento de Transporte Rodoviário

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO , HABITAÇÃO E SANEAMENTO

Endereço: Praça Pio X, 260 - Centro

Jundiaí do Sul - PR - CEP: 86.470 - 000

Fone: (43) 3626-1490

E-mail: donycarvalho25@gmail.com

Donizete Aparecido Carvalho

Diretor do Departamento de Urbanismo, Habitação e Saneamento

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Quais são os valores das taxas dos serviços e atividades oferecidas pela prefeitura municipal de Jundiaí do Sul em 2021?

Clique aqui para consultar.



O que devo fazer para solicitar serviço transp. de terra/pedra (Urbano)?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 38,30. Contato: (43) 3626-1490



O que devo fazer para solicitar serviço transp. de terra/pedra (Rural)?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 93,02. Contato: (43) 3626-1490



O que devo fazer para solicitar serviço retro-escavadeira?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 87,54. Contato: (43) 3626-1490



O que devo fazer para solicitar serviço motoniveladora?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 109,43. Contato: (43) 3626-1490



O que devo fazer para solicitar taxa de terreno de sepultura?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 273,57. Contato: (43) 3626-1490



O que devo fazer para solicitar limpeza de fossa?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e fale com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Valor da Taxa: R$ 29,00. Contato: (43) 3626-1490



Onde retiro nota do produtor?

Você deverá se dirigir até à Prefeitura municipal, no Departamento de Tributação, e falar com o servidor Cláudio F. O. Pinto. Contato: (43) 3626-1490



Preciso tranportar animal, onde retiro o GTA - Guia de Transporte Animal?

Na Prefeitura Municipal, com a Servidora responsável Silvia Otávio. Contato: (43) 3626-1490



Como faço para me cadastrar no CANUDI (cadastramento único)?

Você deverá se dirigir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fale com a servidora Eliane Pasconucci. Contato: (43) 3626-1558



Como faço para realizar o alistamento militar?

Compareça na Prefeitura Municipal e fale com o servidor Alex Laureano. Contato: (43) 3626-1490



Preciso fazer e/ou atualizar meu RG. Onde fica o setor de identificação do município?

Dirija-se até à Prefeitura Municipal e fale com o servidor Alex Laureano. Contato: (43) 3626-1490

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CENTRO - JUNDIAI DO SUL/PR

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De Manhã: 08:00 às 12:00

Atarde: 13:00 às 17:00

E-MAIL/TELEFONE
prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br
(43) 3626-1490
Reclamações, denúncias e sugestões presenciais:
Fernanda Aline de Andrade
Controladoria Geral do Município